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PRODUTOS QUÍMICOS: De acordo com a Lei Federal Nº 10.357 de 27/Dez/2001 e Portaria 1274 de 25/Ago/2003, toda empresa que manuseia, utiliza, comercializa, manipula, transporta, reembala, armazena, representa, importa ou exporta produtos químicos e/ou controlados é obrigada a se licenciar nos órgãos fiscalizadores. Entre os produtos obrigatórios estão os aditivos, solventes, diluentes que contém em sua composição as substâncias METILETILCETONA (conhecido também por Butanona ou MECK), ACETATO DE ETILA e ACETONA na concentração maior ou igual a 60% são considerados produtos de uso controlados e os mesmos só poderão ser adquiridos por empresas devidamente licenciadas e cadastradas perante o DEPARTAMENTO DE PRODUTOS QUIMICOS CONTROLAODS da POLÍCIA FEDERAL e dependendo do produto deverá a empresa estar devidamente licenciada em outros órgãos competentes, não existe quantidade mínima permitido de compra ou venda sem a devida licença.

LICENÇA AMBIENTAL: Todo empreendimento ou atividade que polui ou degrada o meio ambiente está obrigado a ter o licenciamento para funcionar.

Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama compartilha desse licenciamento, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) ele atua como parte integrante. As diretrizes do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Também há a Lei Complementar nº 140/2011, que dispõe sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, as pessoas físicas ou jurídicas que praticam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadores de recursos ambientais devem providenciar o Certificado de Registro no Cadastro Técnico Federal junto ao Ministério do Meio Ambiente, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Entre em contato conosco e verifica se sua empresa precisa regularizar a situação.

Não seja penalizado, esteja preparado! A N E consultoria, está aqui para te dar todo suporte necessário, entre em contato, atendemos todo o Brasil.

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PRODUTOS QUÍMICOS: De acordo com a Lei Federal Nº 10.357 de 27/Dez/2001 e Portaria 1274 de 25/Ago/2003, toda empresa que manuseia, utiliza, comercializa, manipula, transporta, reembala, armazena, representa, importa ou exporta produtos químicos e/ou controlados é obrigada a se licenciar nos órgãos fiscalizadores. Entre os produtos obrigatórios estão os aditivos, solventes, diluentes que contém em sua composição as substâncias METILETILCETONA (conhecido também por Butanona ou MECK), ACETATO DE ETILA e ACETONA na concentração maior ou igual a 60% são considerados produtos de uso controlados e os mesmos só poderão ser adquiridos por empresas devidamente licenciadas e cadastradas perante o DEPARTAMENTO DE PRODUTOS QUIMICOS CONTROLAODS da POLÍCIA FEDERAL e dependendo do produto deverá a empresa estar devidamente licenciada em outros órgãos competentes, não existe quantidade mínima permitido de compra ou venda sem a devida licença.

LICENÇA AMBIENTAL: Todo empreendimento ou atividade que polui ou degrada o meio ambiente está obrigado a ter o licenciamento para funcionar.

Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama compartilha desse licenciamento, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) ele atua como parte integrante. As diretrizes do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Também há a Lei Complementar nº 140/2011, que dispõe sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, as pessoas físicas ou jurídicas que praticam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadores de recursos ambientais devem providenciar o Certificado de Registro no Cadastro Técnico Federal junto ao Ministério do Meio Ambiente, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

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